PROPOSTA PARA RENOVAÇÃO DE NOSSA CCT 2025/2026 MEDIADA PELO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) PARA SER APRECIADOS PELA CATEGORIA AEROVIARIA E SER INFORMADA O RESULTADO ATE DIA 29/12/25 AO TRIBUNAL
01. Diárias reajustada pelo INPC + 3% (três por cento), sendo o mesmo critério adotado para os seguros de vida;
02. Em relação ao vale alimentação, o reajuste será no importe total de 8% (oito por cento);
03. Jornada flexível retirada da negociação na Convenção Coletiva de Trabalho, mas poderá ser discutida em Acordos Coletivos de Trabalho;
04. Banco de horas com o prazo de 60 dias, contudo com a limitação de 45 (quarenta e cinco) horas de saldo no Banco. Se, no prazo de 60 dias, o trabalhador ultrapassar o limite de 45 horas, as horas excedentes serão pagas como horas extraordinárias, em folha de pagamento no mês subsequente;
05. No que diz respeito ao reajuste salarial, piso salarial, e demais cláusulas econômicas será com o reajuste do INPC + 0,5%;
06. Vale refeição será reajustado em 5%, e em caso de compensação de jornada, não haverá desconto do vale refeição;
07. Ausências Legais (falecimento e casamento): A ausência legal relativa aos incisos I e II do art. 473 da CLT, passará a ser de 5 dias consecutivos e 5 dias úteis para os aeroviários que trabalham em regime de escala;
08. Abono de falta para levar filho ao médico: aumento da idade de filhos de 6 para 8 anos, sendo abonada ausência de um dia por semestre por filho ou dependente previdenciário;
09. Atestado médico: a entrega será realizada através de sistema disponibilizado pelas empresas, com esse objetivo;
10. Garantia de emprego por três anos às vésperas da aposentadoria;
11. Estabilidade no emprego, em caso de revisão de aposentadoria, não poderá exceder o período total de 4 anos, considerando os três anos já usufruídos e um ano adicional;
12. A previsão da garantia de emprego e da estabilidade da revisão de aposentadoria se aplica aos trabalhadores ativos nas Companhias;
13. Inclusão de nova cláusula tratando de pedido de transferência voluntária:
O aeroviário, ao solicitar transferência voluntária, se submeterá à remuneração praticada na localidade para a qual o mesmo solicitou a transferência. Devendo o empregado fazer o referido requerimento por escrito, com endosso do Sindicato da Categoria. É facultado à empresa acolher ou não o requerimento do trabalhador.