2016, o ano da mulher advogada
A realidade das mulheres no mercado de trabalho nos últimos quarenta anos mudou muito no que diz respeito à inserção delas em seus postos variados no mercado de trabalho atual.
Se em 1976, 29% das mulheres trabalhavam no Brasil, adentramos o novo milênio com mais de 40% trabalhando ou procurando emprego, ou seja, participando efetivamente da PEA – População Economicamente Ativa.
Seja a mulher advogada, médica, arquiteta, vendedora, gari, doméstica todas está ganhando espaço e se destacando positivamente com trabalho, competência e atitude.
Para a mulher advogada, não será diferente, o ano de 2016 começa com o maior destaque da mulher-advogada. É a criação do provimento que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada foi publicado em 2015.
A nova regra em vigor a partir deste ano, e as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências.
Uma conquista história da OAB, pelo Conselho Pleno da entidade e por seu Colégio de Presidentes de Seccionais. Entre diversos pontos, o documento põe como diretriz descontos na anuidade ou até total isenção às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos.
Importante destacar a luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão. O Provimento nº 164/2015, fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, atuantes e numerosas.
De fato, a Ordem dos Advogados do Brasil, marca a história não apenas da advocacia, mas da democracia e igualdade das mulheres, a real aplicabilidade do princípio da isonomia prática.
O plano nos dá condições de exercer de forma justa e adequada a advocacia verdadeiro avanço e mérito a todas as advogadas brasileiras.
Como fortalecimento dos direitos humanos, a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas a educação jurídica será prioridade, além da elaboração de propostas que apóiem a mulher no exercício da advocacia integral como a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada, a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas, conforme descrito em seu artigo 2º.
Uma grande conquista das mulheres advogadas, reconhecimento ao esforço contínuo de todas, da luta classista, do vigor diário, das lutas e inúmeras reivindicações, agora conquistadas. Viva a mulher advogada!