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Segunda, 25 de Novembro de 2024

Saiba como passa a ser a anulação do casamento católico

09/09/2015

O Papa alterou o processo de nulidade do casamento católico, tornando-o “mais simples” e “mais rápido”, sem “violar os inquebráveis vínculos do matrimónio”. O objetivo de Francisco não é favorecer a nulidade dos casamentos, mas favorecer a rapidez dos processos. As reformas, anunciadas na terça-feira em conferência de imprensa, e especificadas em dois documentos papais, dão mais poder aos bispos e tornam o processo muito menos dispendioso. 


De acordo com “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente) e “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso), os dois documentos papais que especificam a natureza destas mudanças, há algumas alterações consideráveis, sublinha a Rádio Vaticano. 

- Ao contrário do que acontecia até agora, já não é necessário que os cônjuges concordem em apresentar o pedido de anulação do casamento. Daqui em diante, bastará a vontade de um.


- Processo mais rápido. No passado era necessário apresentar duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas para decretar a nulidade do casamento católico, o que demoraria mais ou menos dois anos. Agora, já não será necessário: “Haverá apenas uma sentença a favor da nulidade executiva”, tal como se lê no documento papal. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimónio será declarado nulo no prazo máximo de um ano.

- Além disso, a reforma de Francisco introduz o juiz único, sob responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, já que até agora as causas de anulação matrimonial eram processadas por um coletivo de três juízes. 

O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excecionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina." 


  
- Processo tendencialmente grátis. Com a ajuda das conferências episcopais, o processo de nulidade será grátis, à exceção da propina nominal referente aos custos administrativos, e deverá ser completada em 45 dias. O Papa pediu que, exceção feita para a justa e digna retribuição dos funcionários dos tribunais, "se garanta que o procedimento seja gratuito." 
  
Atualmente, o custo de uma anulação de casamento pode variar muito de acordo com os muitos fatores envolvidos no processo judicial. As custas judiciais raramente ultrapassam mil euros. Os honorários dos advogados podem variar entre 2.500 e 10.000 euros. A isto deve ser adicionado o custo das análises periciais, sejam psicológicas, médicas, psiquiátricas, que geralmente custam entre 250 e 400 euros cada. 

- Razões para a nulidade. À luz do direito canónico, há vários motivos que podem ser invocados para a nulidade do casamento católico que, quando válido, é “inviolável”. Entre eles a falta de consentimento, seja por “imaturidade” ou por “causas de natureza psíquica” ou pela exclusão à partida de um dos princípios basilares da união, como a fidelidade, a indissolubilidade e a procriação. Por exemplo, quando uma pessoa se casa sem intenção de ter filhos e sem dar conhecimento disse ao cônjuge. 



- No que diz respeito aos motivos porque se pode pedir um processo breve de anulação, o Papa Francisco menciona explicitamente "falta de fé que leva a simular consenso" no casamento, "a brevidade da convivência conjugal", “aborto para impedir a procriação "," um caso extraconjugal na altura do casamento ou logo a seguir”, a “ocultação de esterilidade ", de “doenças contagiosas "ou de “filhos de um relacionamento anterior ". Também inclui causas que podem diminuir a liberdade no consenso, como "uma gravidez não planeada", "violência física para arrancar consenso", o "não uso da razão", entre outros. 

Diante dos jornalistas, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Monsenhor Pio Vito Pinto explicou que os decretos que explicitam aquelas mudanças são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014. 

Estas reformas farão parte da lei canónica católica a partir de 8 de dezembro, o início do “Ano da Misericórdia”, jubileu extraordinário que aponta a missão católica como “uma testemunha de misericórdia."