Mulher receberá indenização após comprar imóvel pelo WhatsApp
E um morador de Uberaba, Minas Gerais, acabou condenado a devolver mais de sessenta mil reais a uma mulher que havia comprado um terreno dele.
A negociação toda foi feita pelo aplicativo de conversa instantânea. Até o recibo do depósito em dinheiro e a cópia dos documentos foram enviadas pelo WhatsApp. Mas faltou a escritura e então a compradora acionou a justiça. O juiz considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal.
A mulher que moveu a ação será ressarcida em cerca de 15 mil reais por danos materiais, mais os 50 mil que pagou pelo terreno.
Todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. Para o juiz, ficou comprovada a validade de toda a negociação porque houve a proposta e a aceitação. O vendedor do imóvel ainda pode recorrer.