TJ manda empresa indenizar mulher que caiu ao descer de ônibus no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma cooperativa de transporte público a pagar R$ 20 mil a uma passageira que caiu do ônibus quando desembarcava. A condenação prevê ainda o ressarcimento dos gastos com tratamento médico e pensão durante o período de restabelecimento. Não cabe mais recurso à decisão no órgão.
O acidente aconteceu em maio de 2013. A mulher afirma que ela caiu porque o motorista não aguardou que ela desembarcasse. A queda causou ferimentos por todo o corpo e fratura no tornozelo esquerdo, o que segundo a vítima a deixou inabilitada para as atividades diárias.
Em contestação, a empresa disse que o acidente aconteceu porque a mulher usava salto alto ao pular do veículo para atingir a calçada. A juíza responsável por analisar o caso na Vara Cível de Planaltina entendeu que não houve culpa do motorista, mas que as prestadoras de serviços públicos devem responder por danos causados por elas, já que os ferimentos ocorreram quando a vítima descia do ônibus.
A magistrada determinou o pagamento de pensão equivalente a um salário mínimo mensal durante o período em que a autora estiver se restabelecendo e não puder exercer suas atividades, R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
“O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória”, diz a sentença.