Erro da Avon deixa revendedora sem INSS
O NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é uma espécie de conta que cada segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) possui. Todos os recursos depositados para garantir benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença, passam por ele, como forma de distinguir em nome de quem são feitas as contribuições.
Era com isso que uma revendedora da empresa de cosméticos Avon, moradora de São Bernardo – que preferiu não se identificar –, contava, quando necessitou de auxílio-doença. Desde 2002 ela tinha percentual de seu rendimento mensal descontado pelo empregador para o recolhimento do INSS. Porém, em 2009, quando a trabalhadora apresentou problemas de saúde, ela requisitou o benefício e, para sua surpresa, ele foi negado. A justificativa foi que ela não tinha condição de segurada da Previdência.
Ao procurar a orientação de advogado, foi verificado que a empresa recolhia as contribuições para um outro NIT. “Por mais de oito anos, minha cliente pagou por um benefício que hoje não pode usar”, conta o profissional responsável pelo caso, Rogério de Souza Oliveira.
“A princípio, tentei notificar a Avon para que a situação fosse resolvida amigavelmente, mas não obtive sucesso”, comenta Oliveira, que ingressou com ação, solicitando o reparo de danos materiais e morais, em 23 de novembro de 2011. Ao ser condenada em 4 de fevereiro de 2013, pela 8ª Vara Civil de São Bernardo, a companhia pagou multa estipulada pela Justiça de R$ 20 mil, entretanto, a situação de segurada da ex-revendedora não foi regularizada. Recentemente, juiz fixou à Avon nova penalidade, ainda maior, de R$ 100 mil, que até o momento não foi paga.
“Infelizmente, essas multas não resolverão o problema de minha cliente, que está doente, sem poder trabalhar, e não consegue recuperar sua condição de segurada junto ao INSS. A pressão judicial não está sendo suficiente para que a Avon tome as providências”, desabafa Oliveira.
Procurada pelo Diário, a Avon informou “que está empenhada em regularizar a situação da ex-executiva de vendas, que atuava na qualidade de autônoma, por meio do recolhimento da contribuição social de forma retroativa, porém não obteve sucesso junto à autarquia responsável. A companhia está em busca de alternativas para solucionar o caso dentro do prazo legal estabelecido em junho de 2015.”
Para a advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, nenhum segurado pode ficar sem cobertura. “Esta é uma hipótese clássica de recolhimento indevido e, desde o início, cabia ao empregador, no caso, a Avon, ter solicitado a Receita Federal para corrigir tal erro, pois, do contrário, não há como obrigar o INSS a reconhecer a qualidade de segurada da contribuinte.”
PRECAUÇÃO - Para evitar surpresa desagradável na hora de dar entrada na aposentadoria ou auxílio, o segurado deve consultar, junto ao INSS, se todos os seus dados estão corretos, e se sua contribuição está sendo recolhida corretamente. Até mesmo os números do PIS ou NIT devem ser confirmados sempre que forem informados.
É por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que o trabalhador consegue verificar se o tempo e valor das contribuições estão de acordo. Para isso, é necessário ir até uma agência da Previdência Social e solicitar a senha de acesso ao cadastro, munido de carteira de trabalho e do NIT ou PIS.
Ao fazer esse procedimento, na própria agência, o trabalhador já consegue solicitar o extrato de tempo de contribuição e os valores pagos até o momento. Com a senha, será possível conferir os dados pela internet pelas próximas vezes que desejar, por meio do site da Previdência (www.previdencia.gov.br).