Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quinta, 28 de Novembro de 2024

Violência contra a mulher

25/02/2014

Derivada do latim “violentia”, a palavra violência é definida pelo Dicionário Houaiss como sendo “a ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força". A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A violência contra a mulher é uma das maiores preocupações do Estado brasileiro, tendo em vista que ela não afeta só a vítima, mas também a sociedade. As consequências da violência na vida da mulher são devastadoras, a exemplo de distúrbios psíquicos e sequelas físicas. Um estudo apontou que o Brasil tem o sétimo maior índice de homicídios entre as mulheres (Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, 2012) se segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a cada uma hora e meia uma mulher morre vítima de violência, que geralmente ocorre nas relações domésticas, familiares e afetivas.

A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, revolucionou significativamente o ordenamento jurídico do país. Entre as principais inovações trazidas pela Lei, ressalta-se a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, como também a vedação de aplicação de penas pecuniárias aos agressores e ainda a alteração do Código de Processo Penalpara possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Em seu art. 7º, ela define quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ademais, a Lei dispõe sobre assistência à mulher, o atendimento pela autoridade policial e medidas protetivas, que podem ser requeridas diretamente pela parte, por meio da autoridade policial, por advogado ou pelo Ministério Público, entre outros.

Porém, apesar de ser conhecida por todo o país, devido à ampla divulgação de seu teor entre a população, a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre homicídios, segundo o Ipea. O Nordeste é a região com as maiores taxas de homicídios e a Paraíba é o oitavo estado brasileiro com maior incidência de morte de mulheres, superando a média nacional. Tais dados alarmantes decorrem da cultura machista e discriminatória que ainda subsiste nas relações entre homens e mulheres, é a ideia de que a mulher é inferior ao homem, sendo vista como vulnerável e submissa. Lamentavelmente, o medo é ainda o maior obstáculo das ofendidas que silenciam ao invés de denunciar, muitas vezes por amor, por não querer a desestruturação da família ou, ainda, por temer algo pior.

No dia 09 de agosto de 2013, a ministra Eleonora Minicucci assinou o termo de adesão ao programa “Mulher, Viver Sem Violência, ” coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), que trata do programa do governo federal que visa transformar o ligue 180 em disque-denúncia, reunir delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM) juizados e varas, defensorias, promotorias, equipe psicossocial e equipe para orientação de emprego e renda, entre outras significativas melhorias, visando a reduzir o índice preocupante de violência contra a mulher em todo o Brasil. No dia 25 de setembro, o Conselho Estadual de Direitos Humanos promoveu audiência pública para debater políticas públicas e sociais de proteção às mulheres.

A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e constitui um obstáculo para a conquista da igualdade de gênero, ensejando assim a adoção de políticas públicas e sociais que efetivamente reprimam essa prática na sociedade. Após o advento da Lei Maria da Penha houve um avanço significativo, com o maior acesso das vítimas à proteção, além do aumento do número de denúncias e de delegacias especializadas de atendimento a mulher, porém a situação ainda é extremamente preocupante e outras medidas devem ser tomadas. O STF decidiu que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica, mesmo sem queixa da vítima e, nos casos de agressão física, a retirada da queixa é vedada. Tal decisão reforçou ainda mais a eficácia da Lei, posto que muitas mulheres voltavam atrás, fazendo assim a renúncia, seja por coação do agressor ou até mesmo o vislumbre de uma possível melhoria de comportamento deste. Entretanto as estatísticas continuam sendo preocupantes.

Apesar de muitas vezes o álcool, as drogas e o ciúme serem apontados como fatores que acarretam a violência pelos agressores, não há justificativa para a violência. Destarte, em caso de agressão é indispensável que haja a quebra do silêncio, posto que a denúncia é a forma mais veemente de se combater a violência. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço que oferece orientações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres. O sigilo de quem aciona o serviço é garantido, sendo a identificação opcional, podendo ser utilizado por qualquer cidadão.