Justiça condena companhias aéreas a pagar indenização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou hoje duas empresas aéreas a pagarem mais de R$ 12 mil em indenização a um de seus clientes. O motivo Uma das malas foi extraviada e teve pertences furtados. A ação ainda pode ser revertida.
O furto aconteceu em Newcastle, interior da Inglaterra. Lá, o cliente foi orientado a retornar para sua residência, em Belo Horizonte e aguardar o contato que ocorreria quando a bagagem fosse encontrada.
No dia seguinte a companhia aérea informou que seus pertences estavam no Rio de Janeiro, local onde tinha sido realizado uma escala e que a bagagem estaria em Confins.
Assim que buscou a mala, o passageiro constatou que alguns dos objetos adquiridos durante a viagem estavam ausente e registrou o boletim de ocorrência. Alegando que os itens furtados eram colecionáveis e que os objetos não se encontravam mais no mercado, ele entrou com ação contra as duas companhias aéreas.
O TJMG, depois de analisar as notas fiscais de compra, considerou comprovados os gastos relativos aos objetos extraviados e a condenção por danos morais aconteceu pois o Tribunal considerou que toda a situação gerou "transtorno, angústia e tristeza" ao passageiro.