Saiba como proceder para remarcar voos cancelados devido a pandemia
Antes mesmo da pandemia começar, já havia regras definidas sobre questões relacionadas a viagens adiadas, ou canceladas, por parte das companhias aéreas. Com a covid-19 existe ainda mais preocupação e dúvidas entre aqueles que tinham alguma viagem marcada e tiveram voos remarcados, ou mesmo preferiram adiar para evitar qualquer risco que pudessem correr.
Atualmente, existe uma outra realidade e também uma transição desses antigos métodos, pois também é necessário adaptar a jurisprudência e legislação para o momento e, por conta disso, foram criadas duas medidas para evitar que essas empresas fossem levadas à falência. São elas a MP 925 e o Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC, um acordo entre o Ministério Público com algumas das principais companhias do Brasil, como a Azul, Gol e Latam, entre outras.
O que realmente importa sobre esses termos é que fica decidido que o passageiro tem direito de remarcar a passagem, com um novo bilhete para qualquer destino dentro do prazo de um ano a partir da data do voo original. Também é válida a possibilidade do reembolso em créditos, que ficará disponível na plataforma da empresa também por um ano. Com a TAC, caso o consumidor opte pelo reembolso do valor, a companhia pode cobrar as multas contratuais, o que não é tão vantajoso. Lembrando que essas taxas já eram aplicadas antes da pandemia, uma vez que o cancelamento fosse efetuado fora do prazo da ANAC.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, fica estipulado que o passageiro pode sim efetuar o cancelamento, mas devido ao novo acordo, as multas passam a ser mais comuns e cancelar passa a ser uma má ideia. O ideal, nesses casos, é optar pelos créditos ou realizar a remarcação da passagem para os meses seguintes (é importante ressaltar que isso só pode ser feito uma única vez).
Outro ponto importante é que, geralmente, os contatos para resolução desses problemas por meio de telefone ou e-mail com as empresas de serviço pode não ser efetivo, por isso o TAC específica que, caso isso ocorra, é possível recorrer ao site www.consumidor.gov, que opera de forma similar ao Reclame Aqui, mas em que é um canal direto para solucionar questões relacionadas ao coronavírus com as companhias aéreas.