TST homologa acordo coletivo da Azul
Brasília – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, homologou na última quarta-feira, o acordo coletivo firmado entre a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
O documento, que tem validade de 18 meses, contempla, como garantia principal a comandantes, copilotos e comissários, a vedação de dispensa sem justa causa entre julho de 2020 e dezembro de 2021.
O acordo foi homologado após diversas rodadas de negociação conduzidas pelo ministro Vieira de Mello Filho na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do TST. A mediação ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual, solicitado pelas partes. Posteriormente, o processo foi transformado em dissídio coletivo para o acordo ser homologado.
Durante as audiências virtuais, o ministro destacou o desprendimento de ambas as partes, na busca de “uma solução rápida e eficaz diante da necessidade urgente de se preservar os postos de trabalho e de dar fôlego para a empresa continuar suas atividades”.
O ministro ressaltou, ainda, o empenho da Azul e do sindicato em buscar o entendimento, “por meio de várias reuniões, encontros e assembleias entre os trabalhadores, o sindicato e a empresa, mesmo diante de todas as dificuldades impostas pela pandemia”, acrescentou.
As tratativas consideraram o período de emergência de saúde pública que vigora no Brasil, decorrente da pandemia do coronavírus, em que os órgãos de saúde mundiais e locais impuseram diversas recomendações, como o fechamento dos comércios e o isolamento social, como forma de combate à proliferação do vírus.
Dentro desse contexto, o setor aéreo foi um dos mais atingidos, afetando a aviação regular, fazendo com que a Azul reduzisse a quantidade voos. A empresa destaca, no documento coletivo, que, desde o começo da pandemia, colocou em execução diversas medidas, com o intuito de reduzir os impactos da crise nos contratos de trabalho.
Entretanto, as medidas, inclusive em negociação coletiva anterior, não foram suficientes para aliviar os impactos, que ameaçavam a manutenção dos contratos de trabalho.
O documento, fruto da livre negociação coletiva e do consenso entre a Azul e o SNA, além da garantia de não demissão sem justa causa, durante sua vigência, institui os programas de licença não remunerada voluntária, incentivo à demissão (PID) e de aposentadoria incentivada (PAI).
O acordo prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à possibilidade de nova contratação, redução de jornada e remuneração fixa, agrupamento de folgas e escalas de trabalho.
Gol – A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST referendou, por unanimidade, na última segunda-feira, o acordo coletivo de trabalho firmado entre a Gol Linhas Aéreas S.A. e o SNA. O ajuste tem como foco central a garantia de emprego de comandantes, copilotos e comissários da empresa pelos próximos 18 meses.
O acordo havia sido homologado no dia 8 de junho, após diversas rodadas de negociações conduzidas pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do Tribunal.
A mediação ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual solicitado pelas partes. Na sessão de segunda-feira, o documento firmado foi convertido em Dissídio Coletivo de natureza econômica para que fosse permitida a apreciação pelo órgão colegiado para o referendo.
O ministro destacou o caráter inédito e importante nas relações de trabalho em um diálogo maduro, responsável e construtivo entre capital e trabalho, sobretudo em tempos de pandemia. De acordo com ele, isso retrata a maturidade das partes na negociação coletiva, “consolidando o espaço virtual como mais um canal institucional que o TST disponibiliza para as partes na mediação das questões coletivas de âmbito nacional”, afirmou.
As tratativas levaram em conta o momento excepcional de pandemia, em que diversos países fecharam suas fronteiras impedindo o pouso de aeronaves originárias de países com maiores índices de infecção.
A medida ocasionou o cancelamento de voos comerciais e obrigou as companhias aéreas a reduzirem, drasticamente, a oferta de serviços, fazendo do setor aéreo um dos mais afetados pela pandemia.
O documento ressalta que as medidas acordadas têm como objetivo” atenuar as situações já postas, com o condão, contudo, de garantir a manutenção de todos os contratos de trabalho”.
Nos termos do acordo, a negociação foi necessária para o enfrentamento de “cenário jamais cogitado ou antes vivenciado nessa amplitude”, com obrigações a serem aplicadas para um momento de absoluta exceção.
Pelo documento, que tem validade de julho de 2020 a dezembro de 2021, além da garantia de não demissão sem justa causa durante sua vigência, ficam instituídos os Programas de Demissão Voluntária (PDV), de Aposentadoria e redução de salário e jornada escalonados.
O documento prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à remuneração, às folgas e aos períodos mínimos garantidos de horas de voos nos períodos diurnos. (As informações são do TST)