Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 29 de Novembro de 2024

Associação de companhias aéreas em Portugal pressiona governo

02/07/2020

aviaçãoCockpitFotoFreepik

“A RENA – Associação das Companhias Aéreas em Portugal entende que a decisão do Governo Português é inadequada e ineficaz, divergindo das decisões que estão a ser adotadas na maioria dos Estados-membros da União Europeia”, lê-se num comunicado enviado às redações.

O Governo aprovou, em 30 de março, medidas de tráfego aéreo, em vigor a partir de hoje e até 16 de julho, permitindo voos com destino e a partir de Portugal para países da “União Europeia, Espaço Schengen e do Reino Unido”.

Deixam também de estar interditos voos para países de expressão oficial portuguesa e para países onde residem importantes comunidades portuguesas.

A RENA entende que esta decisão “parte de um pressuposto (a coincidência entre o país de origem e a nacionalidade dos passageiros) que frequentemente não se verifica, impedindo o regresso de cidadãos portugueses e a atividade de várias companhias aéreas estrangeiras que se veem impedidas de operar a partir de Portugal”.

A associação que representa 19 companhias aéreas que operam em Portugal considera ainda que a decisão é “contraditória com os esforços que têm vindo a ser (corretamente) feitos pelo Governo para relançar o turismo nacional”.

Assim, a RENA propõe o levantamento das restrições e a sua substituição por medidas restritivas à entrada de passageiros de acordo com a sua nacionalidade ou residência, e não proibições por origem ou destino do voo, impondo um dever às companhias aéreas de não transportar cidadãos de países terceiros que não cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo.

“Desta forma, permitir-se-á o regresso de nacionais portugueses, nacionais de Estados Schengen que cá residam e respetivas famílias, ao mesmo tempo que se permite também que todas as companhias aéreas em Portugal baseadas no nosso país possam continuar com a sua operação”, esclarece a associação.

A RENA lembra que o que a União Europeia e a quase totalidade dos Estados-membros têm adotado são medidas que assumem que há, frequentemente, uma diferença entre a nacionalidade do passageiro e o seu ponto de partida, permitindo o regresso de cidadãos nacionais e a entrada de turistas “seguros”.

Na terça-feira, em comunicado, o Governo explicou que “estas medidas têm em conta a Recomendação do Conselho da União Europeia”, cujo despacho prevê ainda a autorização de voos, a partir desta madrugada, com origem “em países com uma avaliação epidemiológica positiva” e “sob reserva de confirmação de reciprocidade”.

“Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China” são os outros países autorizados, enquanto as restantes exceções “para viagens essenciais” contêm “voos com origem em países de expressão oficial portuguesa” e os Estados Unidos, mas do Brasil apenas serão admitidos voos provenientes e para São Paulo e Rio de Janeiro.

“Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia”, estão incluídos nas viagens consideradas essenciais.

Outros casos são as viagens de “nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade”.

Os passageiros de voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento de partida, “comprovativo de teste à covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional”.

O documento refere ainda que o despacho é assinado pelos ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e pelo secretário de Estado adjunto e das Comunicações.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 512 mil mortos, incluindo 1.579 em Portugal.