Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 29 de Novembro de 2024

Prazo maior para reembolso de passagens aéreas começa a valer

19/03/2020

O governo publicou nessa quinta-feira (19) a medida provisória que permite a empresas aéreas reembolsar passagens aéreas canceladas em 12 meses. Com a publicação, a regra já está valendo.

A medida provisória foi anunciada na quarta-feira (18) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas tem efeito imediato. Se o Legislativo não aprovar o texto em até 120 dias, as mudanças deixam de valer.

Pela MP, a alteração valerá para todas as passagens aéreas compradas até o dia 31 de dezembro de 2020 e prevê ainda que os consumidores que aceitarem o valor da devolução em forma de crédito ficarão isentos das penalidades contratuais previstas no momento da compra.

De acordo com o texto, esse crédito poderá ser usado no prazo de 12 meses a partir da data do voo contratado.

Até então, o prazo para reembolso de passagem aérea era de 7 dias, segundo regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A contagem é válida a partir da data de solicitação e o ressarcimento é feito conforme o modo de pagamento usado pela pessoa.

A medida também alterou a data de pagamento das contribuições fixas e variáveis dos contratos de concessão dos aeroportos. Esse pagamento anual é feito ao governo pelo direito de exploração de bem público. As parcelas deveriam ser pagas em junho, e agora poderão ser quitadas até o dia 18 de dezembro.

As medidas são parte de uma ação do governo para ajudar as companhias aéreas a enfrentarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Dados das companhias aéreas indicam uma queda de 50% na demanda por voos domésticos e redução de 85% nas viagens internacionais, em relação ao mesmo período do ano passado, por causa da pandemia do novo coronavírus.