Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 30 de Novembro de 2024

Com redução do ICMS, Rio Grande do Norte aumenta número de voos em 22%

11/11/2019

Aeroporto-de-Natal

Aeroporto de Natal deve contar com 685 voos na alta temporada

A política de redução do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), adotada em junho pelo Rio Grande do Norte, já foi responsável pelo aumento de 22,3% na oferta de assentos para a próxima temporada de verão, considerando os novos voos de Azul, Gol e Latam. Ao todo, o Aeroporto de Natal deve contar com 685 voos na alta temporada, de novembro 2019 a abril 2020, número que representa um incremento de 143.316 assentos no período.

Já estão em operação 29 novos voos semanais regulares, das três aéreas. Um novo voo regular ligando Natal a Viracopos entrará em operação em dezembro, além de 15 novas frequências semanais sazonais que serão operadas pela Gol no período.

“Se levarmos em consideração a saída de mercado da Avianca, os números são ainda mais positivos. Já vemos a redução do preço nas passagens, mas nossa real preocupação é incrementar o número de turistas no nosso estado e assim melhorar arrecadação”, comemora Ana Maria da Costa, secretária de Turismo de Natal.

Para o diretor de Negócios Aéreos da Inframerica, administradora do aeroporto de Natal, Roberto Luiz, a decisão acertada do Governo deve atrair novas oportunidades para o Estado. “A existência de uma política fiscal indutora poderá tornar o RN ainda mais atrativo para o investimento das empresas. Os investimentos diretos na infraestrutura aérea local redundam em externalidades positivas em toda a cadeia produtiva do RN”, comenta.

PROGRAMA DE REDUÇÃO

O programa conta com faixas de redução que variam de acordo com metas cumpridas pelas companhias aéreas, fazendo com que a alíquota do imposto varie entre de 12% a 0% de acordo com o aumento de operações, na comparação com o período anterior a redução.

A alíquota em 12% vale para companhias que aumentem ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que tenham incrementado em até 15% o número de voos.

Já para ter acesso a alíquota de 5% é necessário um aumento de 30% nas operações. A alíquota de 3% é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% no número de voos. Para conseguir a isenção companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal, além de aumentar 50% os voos semanais