Concessionárias recebem Ordem de Serviço da Anac para administração dos aeroportos
12/07/2012
Com a publicação nesta quarta (11), dos extratos da Ordem de Serviço para a administração da iniciativa privada dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo) e Viracopos (Campinas), a Agência Nacional de Aviação Civil autoriza a atualização das tarifas dentro de um mês.
A partir do dia 11 de agosto, a tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 nos dois aeroportos.
No internacional, de R$ 38,18 para R$ 37,42. As Decisões N°66 e N°67, publicadas hoje no Diário Oficial, estabelecem os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária. É bom salientar que os valores das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos ficarão abaixo do valor praticado pelos demais aeroportos de categoria 1 do País. Essa diferença ocorre por conta do reajuste feito pela ANAC, por meio da resolução N°216/2012, publicada no início deste ano.
A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela agência que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço.
Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitado à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.
Após a emissão da Ordem de Serviço, a concessionária tem 10 dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC - que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento. Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses.
Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo a elas a obrigação de executar as atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar mão-de-obra e adquirir os materiais necessários para iniciar as atividades do aeroporto.
A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos.