ESCALA 5X2: OS DIREITOS DOS AEROVIÁRIOS PRECISAM SER GARANTIDOS!
29/10/2026

O Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (SAESP) manifesta sua preocupação diante das declarações públicas sobre a possibilidade de os aeroviários serem incluídos entre as categorias sujeitas a uma regulamentação diferenciada na aplicação da escala 5x2, prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026.
Em ofício encaminhado no dia 29 de outubro de 2026 ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho; ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e à senadora Teresa Leitão, o SAESP defende a preservação dos direitos da categoria e exige transparência, diálogo e participação sindical em qualquer discussão sobre a regulamentação da jornada de trabalho.
OFÍCIO Nº 3503/2026-SAESP
DESTINATÁRIOS
São Paulo, 29 de outubro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva — Presidente da República
Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Marinho – Ministro do Trabalho
Ao Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre — Presidente do Senado Federal
Ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta — Presidente da Câmara dos Deputados
À Excelentíssima Senhora Senadora Teresa Leitão — Líder do PT no Senado Federal
ASSUNTO: Defesa da aplicação da escala 5x2 aos aeroviários e participação sindical na regulamentação da Emenda Constitucional nº 141/2026
Excelentíssimas Autoridades,
O SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SAESP), representante dos trabalhadores aeroviários em sua base territorial, manifesta profunda preocupação e indignação diante das declarações públicas sobre a possibilidade de inclusão da categoria entre as exceções à implementação da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, prevista no novo marco constitucional da jornada de trabalho. As declarações atribuídas à Senadora Teresa Leitão, divulgadas em 27 de outubro de 2026, mencionam expressamente os aeroviários entre as atividades que poderiam demandar regulamentação diferenciada. Embora ainda não exista texto definitivo conhecido pelo Sindicato, a simples perspectiva de tratamento que reduza ou esvazie as garantias conquistadas exige esclarecimento imediato e diálogo com a representação legítima dos trabalhadores. O SAESP reconhece que a aviação civil opera ininterruptamente, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados. Essa característica, entretanto, não pode ser confundida com impossibilidade de organizar escalas compatíveis com repouso adequado. A continuidade do serviço é uma responsabilidade de planejamento das empresas, não um fundamento para transferir aos empregados o custo da operação mediante supressão de descanso. A Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, alterou o art. 7º da Constituição para prever dois dias de repouso semanal remunerado e a redução progressiva da duração normal do trabalho, sem redução salarial. Seu § 2º admite compensação por acordo ou convenção coletiva que assegure, na média mensal, dois dias de repouso por semana, observados os limites constitucionais. Regimes diferenciados não devem significar exclusão automática da categoria nem perda material desses direitos.
Na aviação, o descanso é também elemento de prevenção da fadiga, de proteção à saúde dos trabalhadores e de segurança operacional. Aeroviários desempenham funções essenciais em atendimento, operações de solo, manutenção, logística e apoio à atividade aérea. Por isso, qualquer disciplina especial deve partir de critérios técnicos transparentes, avaliação dos riscos e participação efetiva dos sindicatos.
Diante disso, o SAESP requer:
1. Declaração pública e expressa de que eventual regulamentação não excluirá genericamente os aeroviários das garantias constitucionais de repouso e jornada, nem autorizará redução salarial.
2. Disponibilização prévia da minuta de decreto, projeto de lei ou outro ato normativo que trate de jornadas diferenciadas, acompanhada de sua fundamentação jurídica e técnica.
3. Instalação urgente de mesa de diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego, representantes do Congresso Nacional e entidades sindicais da categoria, com participação do SAESP antes de qualquer decisão.
4. Respeito à negociação coletiva, aos limites constitucionais e à proteção contra a fadiga, assegurando que adaptações operacionais não representem retrocesso social.
5. Resposta formal a este ofício e agendamento de audiência institucional em caráter prioritário.
O SAESP não se opõe ao funcionamento ininterrupto da aviação brasileira; opõe-se à ideia de que esse funcionamento dependa da redução dos direitos de quem sustenta diariamente o setor. É possível garantir eficiência, segurança e qualidade do serviço com jornadas dignas e repouso efetivo. Confiamos que os compromissos públicos com a valorização do trabalho e o diálogo social serão traduzidos em garantias concretas. A categoria Aeroviários não aceitará ser afastada de um avanço constitucional sem debate, transparência e fundamento técnico-jurídico.
Atenciosamente,
CLÁUDIO DE CARVALHO
Presidente do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo — SAESP

