Prejudicados por voos cancelados podem ter direito a indenização
O fechamento da principal pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), causou desespero entre os passageiros que aguardavam por suas conexões em Campo Grande. Na Capital, desde domingo, foram 53 voos cancelados até ontem. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso necessário, as companhias aéreas podem ter de pagar indenização para o caso de perdas do passageiro.
O problema que começou na tarde de domingo ainda trazia muitos reflexos na tarde de ontem.
A comerciante Elenice Mascolli relata que seu embarque deveria acontecer no domingo, às 13h20min, e que teve a opção de reembolso ofertada pela companhia aérea.
“Fizemos todos os procedimentos, e meu marido chegou a ficar por cerca de uma hora e meia dentro da aeronave. Tivemos que descer por conta do acidente, e, desde então, fiquei aguardando no saguão do aeroporto. Agora, os atendentes dos guichês dizem que o voo foi remarcado para as 17h55min [de ontem].
Por conta dessa falha, perdi a diária de hoje, que já estava paga em um hotel de São Paulo. Demorou cerca de 12 horas para a equipe da empresa aérea entrar em contato e oferecer a opção de reembolso, mas, como já esperei até agora, acabei não aceitando”, comentou.
De acordo com Marcelo Salomão, ex-superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS), a companhia aérea deve oferecer hospedagem, alimentação ou mesmo o reembolso da passagem, se for uma reivindicação do próprio passageiro, em casos de atraso ou cancelamento.
“É uma regra. Mesmo com o atraso, se esses são superiores a quatro horas, o passageiro tem o direito à assistência básica até sua situação ser regularizada. E, se for o caso, pode solicitar um novo voo para o destino, assim que liberado pela companhia aérea”.
A Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a companhia aérea que cancelar o voo deve oferecer aos passageiros o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
Para a auxiliar de enfermagem Lúcia da Silva, o atraso afeta a rotina de seu marido, Guillermo Flores, que é gerente comercial na Espanha.
“[Ele] deveria voltar para o trabalho hoje e ainda não conseguiu comunicar seu emprego. Foi uma loucura, já que mais de 200 pessoas esperavam por notícias dos seus voos cancelados. Não sei o que aconteceu ao certo, o meu sairia às 23h, de Congonhas até Madrid”, afirmou.
No caso de Guillermo, Salomão informa que não há motivo para pânico. “Ele não foi responsável pelo atraso e, por isso, não pode ser penalizado pela desfeita do contrato realizado entre ele e a companhia aérea. Basta provar que foi realocado em um novo voo e que isto causou a falta no trabalho”.
A LEGISLAÇÃO
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível que seja reivindicada uma indenização sempre que as companhias aéreas não prestarem a assistência devida.
Esse é o caso da professora Ruth Gomes, que esperou por duas horas no atendimento telefônico para continuar com a viagem para Fortaleza.
“Meu voo seria no domingo, às 13h20min, e ainda não tive uma previsão. Estou em férias, quero aproveitar o feriado para visitar meus familiares, mas desde o ocorrido aguardo para receber algum tipo de atendimento além do que tive pelo telefone no saguão do aeroporto. Já perdi um dia de hotel e vou buscar um reembolso”, explicou.
Salomão afirma que o oferecimento de recursos não impede que o passageiro inicie uma tratativa de indenização pelo não cumprimento do contrato que ele fez com a companhia aérea.
“Isso é uma regra objetiva, em que a empresa precisa cumprir o que oferece aos clientes. O prejudicado pode fazer a sua reclamação dos dias de hotelaria que perdeu pelo smartphone, no site do Procon. A reclamação é encaminhada diretamente para a equipe, que analisará o material e logo iniciará uma tratativa para resolver a situação, de forma legal, com ambas as empresas”, concluiu.