Célio Studart quer tornar crime negligência contra animais durante transporte
O deputado federal Célio Studart ( PV-CE) apresentou nesta sexta-feira (4) um projeto de lei que torna crime negligência contra animais durante o transporte. A ideia é mudar a concepção de que animal pode ser tratado como objeto e fazer com que as empresas tenham maior responsabilidade por essas vidas.
A proposta altera a lei de crimes ambientais e prevê de 2 a 5 anos de prisão. Em casos de morte do animal, a pena é aumentada em 1/3 .
“Temos presenciado vários episódios de negligência no transporte de animais, inclusive, com casos de extravios, a exemplo do caso recente da Zoe, que foi perdida como se fosse uma mala. É inaceitável. São vidas que devem ser respeitadas. Além disso, muitos animais são tratados como membros da família”, explicou Célio ao se referir ao episódio do animal que foi esquecido nesta semana por uma companhia aérea durante uma escala de voo.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, os cães e gatos estão presentes em 47,9 milhões de domicílios no Brasil. 33,8 milhões são cães, o que representa 46,1%;dos domicílios, e 14,1 milhões, ou seja 19,3% , contam com pelo menos um gato, o que demonstra a presença de animais como componentes do desenho familiar brasileiro.
Em seu projeto, o parlamentar ressaltou ainda que ainda há um longo e necessário caminho para sedimentar a ideia de que animais não são simplesmente coisas, mas seres dotados de emoções semelhantes às humanas.
A proposta exige que sejam estabelecidas regras uniformes que vinculem o transporte de animais em todas as companhias aéreas no Brasil e que se tenha a punição adequada dos responsáveis.
“É imprescindível regular a forma do transporte de maneira correta, a respeitar a importância do animal na realidade familiar brasileira, além da vida e do bem-estar destes. É válido, também, o estabelecimento de multas que visem alertar a atuação das companhias no manejo da forma mais escorreita possível sob pena de punição a rigor”, diz trecho do projeto PL 146/2022.