Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Segunda, 25 de Novembro de 2024

SEGUE ABAIXO PROPOSTA CONSTRUIDA COM A LATAM PARA APRECIAÇÃO DA CATEGORIA

28/11/2021

CONQUISTAMOS 15,17% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL NO CONJUNTO DA PROPOSTA APRESENTADA


1. 50% DO INPC NOS SALARIOS E PISOS A PARTIR DE 01/12/2021

No salário a partir de 1 de dezembro de 2021 haverá uma correção de 50% do INPC. Esta correção será incorporada e se
constituirá no valor a ser recebido, não mais será retirada, pois trata-se de aumento no salário. Ex. um salário de r$
2.000,00 será corrigido em 50% do INPC. Vamos supor que o INPC seja de 11%, ficaria assim: R$ 2.000,00+5,5%= R$
2.110,00. O salário passaria ser de R$ 2.110,00.


2. 50% DO INPC NA FORMA DE ABONO A SER PAGO EM UMA ÚNICA PARCELA EM 12/2021

Os outros 50% que conquistamos nas negociações serão remunerados como recomposição de poder de compra: ficaria
assim: R$ 2.110,00+110,00 = R$ 2.220,00. Portanto iremos receber a recomposição total da inflação de 100% do INPC de
2021.


3. PAGAMENTO DE 50% DO SALÁRIO EM FORMA DE PPR/ABONO EM 03/2022

Adicionado a isto haverá nova injeção de liquidez, ou seja, haverá um PPR que será pago em março de 2022 no valor de
50% do salário já corrigido, ficaria assim: R$ 2.110,00/2 = R$ 1.055,00. Este PPR, se multiplicado pelos 12 meses significa
uma correção de mais 4,17%. Podemos deduzir que de forma direta no ano de 2022 haverá um aumento no salário que
será percebido de 15,17%.


4. MANUTENÇÃO DA FOLGA AGRUPADA MENSAL E ESCALA 5 X 1

Agregado a isto, teremos também manutenção da folga agrupada e da escala 5 por 1, estes itens têm valores de 1,61%
e 3,33%, não são percebidos como remuneração pois trata-se de ganho social, qualidade de vida.


5. VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO

Os vales REFEIÇÂO e ALIMENTAÇÃO serão corrigidos com 100% do INPC e será mantida a intercambialidade que agora
passara a ser mensal.


6. SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL

O seguro de vida teve o valor dobrado, ou seja, passará para R$ 34.461,56. O auxílio funeral será prestado a todos os
empregados sem custos e abatimentos no seguro de vida.


7. BANCO DE HORAS

As horas extras, inclusive domingos e feriados trabalhados, realizados a partir de 01/12/2021, serão compensados da
seguinte forma:
• Período (01/12/2021 a 30/11/2022: Horas creditadas/debitadas neste período podem ser compensadas até
30/11/2022.
• Se o empregado possuir horas acima do limite de 150 (cento e cinquenta) horas após os primeiros seis meses da
vigência do ACORDO, estas horas excedentes ao limite serão pagas como horas extras na folha de pagamento do
mês subsequente.
• Com relação ao dia destinado à compensação, a EMPRESA assegurará ao aeroviário o pagamento do vale
refeição.


8. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

O contrato por prazo determinado terá prazo máximo de 3 (três) meses, podendo ser renovado por até 5 (cinco) meses
a critério exclusivo da empresa, sendo esta contratação ser de até 20% (vinte por cento) sobre o total de aeroviários da
Base. A captação dos currículos para contratação de empregados que serão contratados por prazo determinado deverá
ser feita através dos sindicatos, que encaminharão para empresa, quando solicitado, para o processo seletivo. A
empresa envidará esforços para a contratação de ex-empregados desligados durante a redução da força de trabalho.


9. TELETRABALHO

Os aeroviários em regime de Teletrabalho não farão jus ao pagamento de Vale Transporte e farão jus ao recebimento de
vale refeição nos dias trabalhados.
A EMPRESA se responsabiliza pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos - Cadeira e Kit Ergonômico
(Teclado, Mouse, Suporte Notebook) - além da infraestrutura - Auxílio Internet e Energia Elétrica - necessária e adequada
à prestação do trabalho remoto.
A EMPRESA, conforme artigo 75-D pagará, a título de reembolso, o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por mês
ao aeroviário que se encontrar em regime de teletrabalho, conforme disposto nesta cláusula, a título de Auxílio Internet e
Energia Elétrica.

10. ELEVAÇÃO DO TARGET DO PLR

A EMPRESA se comprometeu a elevar o target do PLR a ser ajustado em 2022, em acordo separado e conforme
metodologia e regramento dos últimos programas firmados, para 1 salário.

11. REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

Consensado os Termos desta Proposta, os Sindicatos informam que levarão a proposta para Aprovação ou Não em
Assembleias a serem realizadas entre os dias 30/11/2021 e 08/12/2021.