Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Terça, 26 de Novembro de 2024

TAP e outras 15 companhias aéreas comprometem-se a reembolsar em cancelamentos

31/10/2021

aviao_voo_tap

Da Redação com Lusa

A TAP e 15 outras companhias aéreas, com mais queixas na União Europeia (UE), comprometem-se com a Comissão Europeia e autoridades nacionais a reembolsar atempadamente em voos cancelados, e a devolver o dinheiro em ‘vouchers’ não usados.

“Na sequência de diálogos com a Comissão e as autoridades nacionais de defesa do consumidor, 16 grandes companhias aéreas comprometeram-se a uma melhor informação e reembolso atempado dos passageiros em caso de cancelamento de voos”, indica o executivo comunitário em comunicado de imprensa nesta quinta-feira.

Depois de, em dezembro do ano passado, a Comissão Europeia ter alertado as autoridades nacionais responsáveis pela defesa do consumidor para a necessidade de dar resposta a problemas relativos ao reembolso perante cancelamentos de várias companhias aéreas no contexto da pandemia de covid-19, a instituição vem hoje anunciar um compromisso com as “maiores companhias aéreas” da UE.

Em causa estão as “16 companhias aéreas mais frequentemente mencionadas nas queixas dos consumidores”, que além da portuguesa TAP abrangem a Airlines, Air France, Alitalia, Austrian Airlines, British Airways, Brussels Airlines, Easyjet, Eurowings, Iberia, KLM, Lufthansa, Norwegian, Ryanair, Vueling e Wizz Air.

Em concreto, estas transportadoras assumiram nos diálogos com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais compromissos como o de reembolsar, “no prazo de sete dias e tal como exigido pela legislação da UE”, os passageiros após o cancelamento de um voo, além de os consumidores passarem a ser “informados mais claramente sobre os seus direitos”.

“As companhias aéreas darão igual destaque nos seus ‘websites’, e-mails e outras comunicações aos passageiros às diferentes opções que o passageiro tem em caso de cancelamento de um voo pela companhia aérea, [como] reencaminhamento, reembolso em dinheiro e – se oferecido pela companhia aérea – valor em ‘voucher’”, precisa o executivo comunitário, numa alusão ao estipulado pela lei europeia.

No que toca aos ‘voucher’, “só podem ser atribuídos cupões de viagem se os escolherem expressamente”, destaca Bruxelas, assinalando ainda que “a maioria das companhias aéreas concordaram que os vales não utilizados que os passageiros nas fases iniciais da pandemia tiveram de aceitar, podem ser reembolsados em dinheiro se o passageiro assim o desejar”.

Por seu lado, os passageiros que reservaram o seu voo através de um intermediário e têm dificuldades em obter o reembolso, “podem dirigir-se à companhia aérea e solicitar o seu reembolso diretamente”, adianta Bruxelas, indicando ter ficado estipulado que isso mesmo seja anunciado pelas transportadoras aéreas aos seus passageiros.

Citado pela nota, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, classifica esta como “uma boa notícia”.

“Na fase inicial da pandemia, algumas companhias aéreas impuseram ‘vouchers’ aos passageiros, [mas] estavam a agir contra as regras de proteção dos consumidores da UE, o que era inaceitável”, contextualiza o responsável, adiantando estar “satisfeito por a maioria delas ter agora concordado em reembolsar estes vales”.

“Apelo às autoridades para que assegurem que as restantes companhias aéreas também ofereçam o reembolso de tais ‘vouchers’”, adianta Didier Reynders.

O setor da aviação foi um dos mais penalizados pela covid-19, nomeadamente devido às restrições impostas, que levaram ao cancelamento de milhares de voos na UE.

Em fevereiro deste ano, e uma vez que muitos dos problemas causados pela pandemia ainda não estavam resolvidos, a rede de autoridades nacionais de consumidores, com o apoio da Comissão Europeia, solicitou informações às 16 companhias aéreas em causa, o que resultou no compromisso hoje divulgado.