Em vigor: autorização de viagem para menores pode ser feita on-line
A partir desta segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais. O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo País.
Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado, era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes. Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que confirmará a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel. Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.