Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 22 de Novembro de 2024

Mulher será indenizada pelo Governo do Ceará após ter mama retirada em diagnóstico errado de câncer

22/05/2019

Uma mulher deverá ser indenizada pelo Governo do Ceará em mais de R$ 40 mil após ter a mama retirada em um diagnóstico errado de câncer. A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (20). A vítima ingressou com a ação contra o Estado do Ceará em 2013.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, o erro foi ocasionado pela troca de material coletado para biópsia. A descoberta foi feita após a realização de teste de DNA, cujo resultado mostrou que os fragmentos utilizados para a realização do procedimento que detectou o tumor maligno não eram da paciente.

O caso foi julgado pela juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira. A magistrada considerou a responsabilidade do Estado do Ceará pela falha na prestação do serviço médico, que levou à amputação da mama da paciente, causando sequelas físicas, como dificuldades para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico.

“Notadamente se constata do acervo probatório a falha na prestação do serviço, refletida pelo erro de diagnóstico, demonstrado pela divergência entre os laudos apresentados e que culminou com a realização de teste de DNA, pela Perícia Forense do Estado do Ceará, concluindo que não foi observada a presença do perfil genético da Autora, no material enviado relativo à biópsia realizada na mama direita”, afirma, na sentença.

A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 10 mil. Além disso, o Estado deverá ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 2.835,00, relativos aos gastos com exames para elucidação do caso e com os cuidados pós-operatórios.

O Governo do Estado também deverá pagar indenização à vítima por lucros cessantes, em virtude de a autora ter precisado se afastar do trabalho, recebendo durante o período da licença apenas o auxílio-doença.

Troca do material da biópsia

De acordo com as informações repassadas pela vítima no processo, ela agendou uma consulta no Hospital Geral de Fortaleza em 2011, após identificar por meio do autoexame a presença de um nódulo na mama.

O médico que a atendeu solicitou inicialmente ultrassonografia e mamografia e, após feitos os exames, encaminhou a mulher ao setor de mastologia, para realização de biópsia no nódulo encontrado na mama direita.

A paciente recebeu o laudo do exame, com o diagnóstico de carcinoma (tumor maligno). Ela foi então encaminhada para realização de mastectomia e reconstrução da mama com prótese. Após a realização da cirurgia, foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para câncer.

Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia.

Em contestação, o Estado alegou que a paciente não comprovou, nos autos, que a cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos estéticos.