Mulher tem que pagar R$ 10 mil a ex por omitir que ele não era pai de filhos
Um mulher foi condenada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil ao ex-marido. Segundo o TJMG, a mulher foi condenada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João de Nepomuceno, na Zona da Mara, por danos morais após omitir ao homem durante os anos de casamento do casal que ele não era pai biológico dos dois filhos dela.
Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido de indenização do homem que ajuizou uma ação contra a ex-mulher pedindo indenização pelo dano moral decorrente do adultério. Ele contou que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o período em que estiveram casados.
A mãe recorreu da decisão e alegou que não omitiu o adultério, portanto, o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças e não sofreu dano moral. No processo, ela disse que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda estavam em fase de namoro. Já em relação ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, negou o pedido de recurso e manteve a decisão de primeira instância. Otávio explicou que a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável. Entretanto, o desembargador considerou que o fato da mulher omitir do marido traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.