LATAM - PPR 2025 - Aeroviários

ACORDO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2025

São partes deste instrumento:

  1. TAM – LINHAS AÉREAS S/A, estabelecida à Rua Ática, 673, Vila Alexandria – São Paulo / SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, neste ato representada por seu Consultor Sr. de Relações Trabalhistas e Sindicais, Sr. Lucas Zanholo, inscrito no CPF sob o nº 346.787.268-96, doravante denominada Primeira Acordante.


  1. SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Washinghton Luiz, 6979 - CNPJ/MF 60.423.027.0001/19, neste ato representado por seu Presidente Sr. Claudio de Carvalho, CPF nº 076.921.278-67, indicado pela entidade sindical como seu representante, doravante denominado Segundo Acordante.


(A Primeira Acordante e o Segundo Acordante são doravante também referidos como, individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, como as “Partes” .)

CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo é firmado com base na Lei nº 10.101/2000, de 19/12/2000, com o objetivo de definir os critérios para pagamento do Programa de Participação dos Resultados referente ao período compreendido entre 1º de Janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (PPR 2025).

CLÁUSULA 2ª – DA ABRANGÊNGIA

Serão abrangidos pelo presente Acordo todos os empregados da Primeira Acordante, assim definidos conforme Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidos os termos e condições estipulados no presente Acordo.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo refere-se aos resultados obtidos pela Primeira Acordante no exercício de 2025 e a vigência deste se estende até o mês do pagamento, conforme Cláusula 4ª.

CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO

O pagamento da participação nos resultados aos empregados ativos da Primeira Acordante será feito no mês de março de 2026.

CLÁUSULA 5ª – DOS INDICADORES E COMPOSIÇÃO DO PPR 2025

5.1. GATILHO

Para pagamento do PPR 2025 aos empregados da Primeira Acordante, englobando as Metas Corporativas e Locais a seguir expostas, preliminarmente acordadas em março /25 quando da definição das metas individuais, deverão ser atingidos os Gatilhos a seguir expostos, sem o qual o Programa em questão não se iniciará, independentemente do atingimento de quaisquer outras Metas Corporativas ou Locais:

Gatilho:

  1. Zero Acidente Aéreo Latam Airlines Group;



5.2. O PPR 2025 será composto da seguinte forma:

SETE METAS CORPORATIVAS:

NOME DO INDICADOR

U. de M.

PONDERAÇÃO

50%

100%

150%

EBITDAR (resultado financeiro)

US$ MM

35%

3,156

3,356

3,556

FLUXO DE CAIXA LIVRE

US$ MM

15%

1,197

1,397

1,597

ROIC (retorno do capital investido)

%

25%

15.8%

18.0%

20.3%

OTP Standard 0 minute (pontualidade)

%

10%

56.0%

61.0%

66.0%

NPS LATAM (satisfação do cliente)

%

5%

46%

51%

56%

NPS HVC (spread vs LATAM NPS)

Pts.

5%

+4pp

+6pp

+8pp

OHI LATAM - (saúde organizacional)

%

5%

75%

79%

83%



OITO METAS LOCAIS:

NOME DO INDICADOR

U. de M.

PONDERAÇÃO

50%

100%

150%

Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) (lucro Operacional)

US$ MM

25%

1,191

1,285

1,380

Forward + TES-LA LATAM (redução de custos)

U$$ MM

15%

180

240

360

OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)

%

20%

55.8%

60.8%

65.8%

NPS Operational Airlines (satisfação do cliente)

%

10%

44%

49%

54%

NPS HVC (spread vs LATAM NPS)

Pts.

10%

+7

+9

+11

Stakeholders

%

5%




Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)

Pts.

5%

-1 + 50% NC Cerradas

+3 + 70% NC Cerradas

+4 + 90% NC Cerradas

Diversidade e inclusão

%

5%

62%

71%

76%

Individual OHI (saúde organizacional)

%

10%

74%

78%

81%



Os pesos das metas dispostas na cláusula 5.2 serão de 30% - Metas Corporativas e 70% - Metas Locais, que juntos constituem 100% do PPR 2025 alvo.


METAS CORPORATIVAS


5.2.1 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta EBITDAR ( resultado financeiro)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:



Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

EBITDAR (U$$ MM) (resultado financeiro)

3,156

3,356

3,556

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “EBITDAR (resultado financeiro)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.2.2 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

FLUXO DE CAIXA LIVRE

(U$$ MM)

1,197

1,397

1,597

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.2.3 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ROIC (retorno do capital investido)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

ROIC (retorno do capital investido)

15.8%

18.0%

20.3%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “ROIC (retorno do capital investido)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.2.4 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta OTP Standard 0 minute (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

OTP Standard 0 minute - (pontualidade)

56.0%

61.0%

66.0%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta OTP Standard 0 minute - (pontualidade)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.

5.2.5 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Meta NPS LATAM (%) - (s atisfação do cliente)

46%

51%

56%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.2.6 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

NPS HVC (spread vs LATAM NPS)

+4pp

+6pp

+8pp

% Salário

50%

100%

150%


Caso o valor mínimo da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.2.7 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta OHI LATAM (saúde organizacional) aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

OHI LATAM (saúde organizacional)

75%

79%

83%

% Salário

50%

100%

150%


Caso o valor mínimo da meta “OHI LATAM (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


METAS LOCAIS


5.3.1 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) (lucro Operacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro operacional) - (U$$ MM)

1,191

1,285

1,380

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro operacional)” não seja atingida, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.2 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Forward + TES-LA LATAM (redução de custos)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Forward + TES-LA LATAM (U$$ MM) (redução de custos)

180

240

360

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta Forward + TES-LA LATAM - (redução de custos)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.3 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)

55.8%

60.8%

65.8%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “ OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.4 - Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS Operational Airlines (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:

Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

NPS Operational Airlines (satisfação do cliente )

44%

49%

54%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “NPS Operational Airlines (satisfação do cliente)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.5 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

NPS HVC (spread vs LATAM NPS)

+7

+9

+11

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.6 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)

-1 + 50% NC Cerradas

+3 + 70% NC Cerradas

+4 + 90% NC Cerradas

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.7 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Diversidade e inclusão” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Diversidade e inclusão

62%

71%

76%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “Diversidade e inclusão” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.3.8 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:


Meta

Mínimo

Alvo

Máximo

Individual OHI (saúde organizacional)

74%

78%

81%

% Salário

50%

100%

150%

Caso o valor mínimo da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.


5.4 – Atingidos os “Gatilhos” da cláusula 5.1 e havendo o atingimento das Metas das cláusulas 5.2 e 5.3 em valores/percentuais cruzados descritos em cada quadro acima, limitado aos indicadores “Mínimo” e “Máximo”, o cálculo da percentagem de salário a ser distribuída será feito conforme o valor atingido em cada indicador, de acordo com a proporcionalidade dos pesos de cada meta.


5.5 – A porcentagem de salários a ser distribuída em março de 2025 terá como base o salário do empregado em 31 de dezembro de 2025.


5.5.1 – O adiantamento, caso seja efetuado em janeiro de 2026, terá como base o salário do empregado em novembro de 2025.


5.6 – Não terão direito ao pagamento do PPR 2025 os empregados admitidos a partir de 01 de outubro de 2025, inclusive.


5.7 – Para os empregados que tenham Metas Individuais firmadas, a percentagem de salários a ser distribuído dependerá do atingimento das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.2 e 5.3 – e das Metas Individuais em questão, definidas e firmadas entre a Primeira Acordante e estes empregados. A percentagem de salários a ser distribuída para estes empregados terá como base o salário referente ao mês de dezembro de 2025, bem como o adiantamento, caso haja.


CLAUSULA 6ª – ELEGÍVEIS AO PPR 2025


6.6 – Critérios por data de admissão:


6.6.1 – Admitidos até 17/01/2025 que estiverem ativos em 31/12/2025 recebem o PPR integral.


6.6.2 – Admitidos a partir de 18/01/2025 que estiverem ativos em 31/12/2025 recebem o PPR proporcional.


6.6.3 – Admitidos a partir de 01/10/2025 não são elegíveis ao PPR.


6.6.4- Para ser elegível a 1/12 avos é necessário trabalhar no mínimo 15 dias no mês, exceto se a admissão ocorrer entre 01/10/2025 à 31/12/2025.


6.7 - Critérios por data de desligamento:

6.7.1 - Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, por falecimento ou pedido de demissão, doravante denominados empregados demitidos, no período de 17/01/2025 até a data do pagamento do PPR 2025, farão jus ao recebimento proporcional na razão de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano de 2025, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas anteriores.


6.7.2 - Os empregados demitidos no período anteriormente especificado, deverão acessar o Portal do Ex-Colaborador – https://sites.google.com/latam.com/portalexcolaborador ou abrir um chamado enviando um e-mail para [email protected] à partir de 01 de abril de 2026, onde solicitará o pagamento informando os seguintes dados: nome completo, número de RG/CPF e dados bancários para o depósito (nome do Banco, Agência, e Conta Corrente). Não serão aceitas contas poupança ou conta de terceiros/ familiares para o depósito.


6.7.3 - O pagamento do PPR aos empregados demitidos será efetuado no mês de Junho/2026, considerando os contatos feitos entre o mês de abril até o dia 10/06/2026.


6.7.4 - Os empregados demitidos que contatarem o RH após 10/06/2026, terão o pagamento do PPR feito no mês subsequente ao contato.


6.8 - Não serão elegíveis ao pagamento do PPR 2025 os empregados, incluindo os empregados executivos, que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por justa causa, no período compreendido entre 01/01/2025 até 31/12/2025.


CLÁUSULA 7ª – DOS AFASTAMENTOS


Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados afastados ou que se submeteram a afastamento no ano de 202 5 , terão diferentes formas de apuração, conforme se dispõe abaixo:


    1. - Afastamento por auxílio-doença, auxílio -acidentário e licenças não remuneradas:


7.1.2 - Os empregados afastados de suas atividades por auxílio-doença, auxílio-acidentário ou licença não remunerada, por período de até 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, farão jus ao pagamento de PPR proporcional, na razão de 1/12 avos por mês trabalhado.


7.1.3 - Os empregados afastados de suas atividades, por auxílio-doença, auxílio acidentário ou licença não remunerada, por período superior a 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, não farão jus ao pagamento do PPR.


7.1.4 - Considerar-se-á um mês, o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.


    1. - Licença maternidade:


7.2.1 - As empregadas afastadas de suas atividades por licença maternidade, no período de até 180 dias ou ainda, aqueles casos de aeroviárias gestantes afastadas por período superior a 180 dias, desde que apresentado respectivo atestado médico, farão jus ao pagamento de PPR integral, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.


CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES: ASSIDUIDADE E DISCIPLINAR


8.1 - Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados da Primeira Acordante, incluindo os empregados executivos, deverão obedecer ao critério de assiduidade, evitando-se dessa forma o absenteísmo. Assim, somente farão jus ao PPR integral os empregados da Primeira Acordante, que no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025:


a) Tiveram, no máximo, até 05 (cinco) faltas injustificadas.


b) Tiveram, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.


8.2 – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem faltas superiores ao limite previsto nos itens “a” e “b” da Cláusula 6.1, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, respeitados os seguintes limites:


a) Máximo de 10 (dez) faltas injustificadas.


b) Máximo de 14 (quatorze) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.


8.2.1 – Os empregados que tiveram faltas superiores aos limites previstos na Cláusula 8.2, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, por cada falta que exceder esses limites, considerando-se os 20% já descontados.

8.3 – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem sofrido punições disciplinares no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, considerando-se, para tanto, a data da ocorrência do fato gerador da punição, terão redução do pagamento previsto na Cláusula 5ª em:


a) 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência; e


b) 50% por cada suspensão recebida.


8.3.1 – Ficam excluídas para efeito de desconto, todas punições disciplinares (advertências e/ou suspensões) que estiverem com o seu mérito sendo questionado pelos empregados, utilizando como órgão mediador a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.


CLAUSULA 9ª - EMPREGADO EXECUTIVO


9 - Além das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.1, 5.2 e 5.3 – foram previamente ajustadas e firmadas Metas Individuais entre a Primeira Acordante e cada empregado executivo, que para esse público terão pesos iguais, ou seja, 50% para as Metas locais e 50% para as metas Corporativas.


9.1 – Para efeito de cálculo do desempenho individual de cada empregado executivo, será considerado o cargo ocupado por ele em 30 de setembro de 2025.


9.2 – Não terão direito ao pagamento do PPR 2025 os empregados executivos admitidos a partir de 01 de outubro de 2025.


E por estarem acordados, assinam as Partes o presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, em quatro vias de igual teor, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.


São Paulo/SP, 12 de Maio de 2025.




Claudio de Carvalho - Presidente
SAESP - Sindicato dos Aeroviarios no Estado de Sao Paulo