ACORDO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2025
São partes deste instrumento:
TAM – LINHAS AÉREAS S/A, estabelecida à Rua Ática, 673, Vila Alexandria – São Paulo / SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, neste ato representada por seu Consultor Sr. de Relações Trabalhistas e Sindicais, Sr. Lucas Zanholo, inscrito no CPF sob o nº 346.787.268-96, doravante denominada Primeira Acordante.
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Washinghton Luiz, 6979 - CNPJ/MF 60.423.027.0001/19, neste ato representado por seu Presidente Sr. Claudio de Carvalho, CPF nº 076.921.278-67, indicado pela entidade sindical como seu representante, doravante denominado Segundo Acordante.
(A Primeira Acordante e o Segundo Acordante são doravante também referidos como, individualmente, uma “Parte” e, em conjunto, como as “Partes” .)
CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo é firmado com base na Lei nº 10.101/2000, de 19/12/2000, com o objetivo de definir os critérios para pagamento do Programa de Participação dos Resultados referente ao período compreendido entre 1º de Janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (PPR 2025).
CLÁUSULA 2ª – DA ABRANGÊNGIA
Serão abrangidos pelo presente Acordo todos os empregados da Primeira Acordante, assim definidos conforme Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidos os termos e condições estipulados no presente Acordo.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo refere-se aos resultados obtidos pela Primeira Acordante no exercício de 2025 e a vigência deste se estende até o mês do pagamento, conforme Cláusula 4ª.
CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO
O pagamento da participação nos resultados aos empregados ativos da Primeira Acordante será feito no mês de março de 2026.
CLÁUSULA 5ª – DOS INDICADORES E COMPOSIÇÃO DO PPR 2025
5.1. GATILHO
Para pagamento do PPR 2025 aos empregados da Primeira Acordante, englobando as Metas Corporativas e Locais a seguir expostas, preliminarmente acordadas em março /25 quando da definição das metas individuais, deverão ser atingidos os Gatilhos a seguir expostos, sem o qual o Programa em questão não se iniciará, independentemente do atingimento de quaisquer outras Metas Corporativas ou Locais:
Gatilho:
Zero Acidente Aéreo Latam Airlines Group;
5.2. O PPR 2025 será composto da seguinte forma:
SETE METAS CORPORATIVAS:
NOME DO INDICADOR |
U. de M. |
PONDERAÇÃO |
50% |
100% |
150% |
EBITDAR (resultado financeiro) |
US$ MM |
35% |
3,156 |
3,356 |
3,556 |
FLUXO DE CAIXA LIVRE |
US$ MM |
15% |
1,197 |
1,397 |
1,597 |
ROIC (retorno do capital investido) |
% |
25% |
15.8% |
18.0% |
20.3% |
OTP Standard 0 minute (pontualidade) |
% |
10% |
56.0% |
61.0% |
66.0% |
NPS LATAM (satisfação do cliente) |
% |
5% |
46% |
51% |
56% |
NPS HVC (spread vs LATAM NPS) |
Pts. |
5% |
+4pp |
+6pp |
+8pp |
OHI LATAM - (saúde organizacional) |
% |
5% |
75% |
79% |
83% |
OITO METAS LOCAIS:
NOME DO INDICADOR |
U. de M. |
PONDERAÇÃO |
50% |
100% |
150% |
Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) (lucro Operacional) |
US$ MM |
25% |
1,191 |
1,285 |
1,380 |
Forward + TES-LA LATAM (redução de custos) |
U$$ MM |
15% |
180 |
240 |
360 |
OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade) |
% |
20% |
55.8% |
60.8% |
65.8% |
NPS Operational Airlines (satisfação do cliente) |
% |
10% |
44% |
49% |
54% |
NPS HVC (spread vs LATAM NPS) |
Pts. |
10% |
+7 |
+9 |
+11 |
Stakeholders |
% |
5% |
|
|
|
Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental) |
Pts. |
5% |
-1 + 50% NC Cerradas |
+3 + 70% NC Cerradas |
+4 + 90% NC Cerradas |
Diversidade e inclusão |
% |
5% |
62% |
71% |
76% |
Individual OHI (saúde organizacional) |
% |
10% |
74% |
78% |
81% |
Os pesos das metas dispostas na cláusula 5.2 serão de 30% - Metas Corporativas e 70% - Metas Locais, que juntos constituem 100% do PPR 2025 alvo.
METAS CORPORATIVAS
5.2.1 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ EBITDAR ( resultado financeiro)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
EBITDAR (U$$ MM) (resultado financeiro) |
3,156 |
3,356 |
3,556 |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “EBITDAR (resultado financeiro)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.2 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
FLUXO DE CAIXA LIVRE (U$$ MM) |
1,197 |
1,397 |
1,597 |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “FLUXO DE CAIXA LIVRE” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.3 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ROIC (retorno do capital investido)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
ROIC (retorno do capital investido) |
15.8% |
18.0% |
20.3% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “ROIC (retorno do capital investido)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.4 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ OTP Standard 0 minute (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
OTP Standard 0 minute - (pontualidade) |
56.0% |
61.0% |
66.0% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “ OTP Standard 0 minute - (pontualidade)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.5 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Meta NPS LATAM (%) - (s atisfação do cliente) |
46% |
51% |
56% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “NPS LATAM (%) (satisfação do cliente)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.6 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
NPS HVC (spread vs LATAM NPS) |
+4pp |
+6pp |
+8pp |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.2.7 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ OHI LATAM (saúde organizacional) ” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
OHI LATAM (saúde organizacional) |
75% |
79% |
83% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “OHI LATAM (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
METAS LOCAIS
5.3.1 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previsto na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) (lucro Operacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento dos valores descritos nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro operacional) - (U$$ MM) |
1,191 |
1,285 |
1,380 |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “Operating Margin Dom+Inter Business Unit (Margin 3) - (lucro operacional)” não seja atingida, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.2 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Forward + TES-LA LATAM (redução de custos)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Forward + TES-LA LATAM (U$$ MM) (redução de custos) |
180 |
240 |
360 |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “ Forward + TES-LA LATAM - (redução de custos)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.3 – Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “ OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade) |
55.8% |
60.8% |
65.8% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “ OTP Standard 0 minute by Country (pontualidade)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.4 - Sendo atingido os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS Operational Airlines (satisfação do cliente)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
NPS Operational Airlines (satisfação do cliente ) |
44% |
49% |
54% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “NPS Operational Airlines (satisfação do cliente)” seja inferior ao mínimo, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.5 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
NPS HVC (spread vs LATAM NPS) |
+7 |
+9 |
+11 |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “NPS HVC (spread vs LATAM NPS)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.6 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental) |
-1 + 50% NC Cerradas |
+3 + 70% NC Cerradas |
+4 + 90% NC Cerradas |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “Merco Ranking (reputação coorporativa) & Environmental Management (gestão ambiental)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.7 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Diversidade e inclusão” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Diversidade e inclusão |
62% |
71% |
76% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “Diversidade e inclusão” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.3.8 – Sendo atingidos os “Gatilhos” previstos na Cláusula 5.1, para que seja iniciada a distribuição dos resultados da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” aos empregados da Primeira Acordante, deverá ser atingido o valor descrito no indicador “Mínimo”, cuja percentagem de salário a ser distribuída segue descrita no quadro abaixo. Havendo o atingimento do valor descrito nos demais indicadores, limitado ao “Máximo”, a percentagem de salário a ser distribuída será majorada, conforme informa o quadro abaixo:
Meta |
Mínimo |
Alvo |
Máximo |
Individual OHI (saúde organizacional) |
74% |
78% |
81% |
% Salário |
50% |
100% |
150% |
Caso o valor mínimo da meta “Individual OHI (saúde organizacional)” não seja atingido, não haverá distribuição de resultados para esta Meta.
5.4 – Atingidos os “Gatilhos” da cláusula 5.1 e havendo o atingimento das Metas das cláusulas 5.2 e 5.3 em valores/percentuais cruzados descritos em cada quadro acima, limitado aos indicadores “Mínimo” e “Máximo”, o cálculo da percentagem de salário a ser distribuída será feito conforme o valor atingido em cada indicador, de acordo com a proporcionalidade dos pesos de cada meta.
5.5 – A porcentagem de salários a ser distribuída em março de 2025 terá como base o salário do empregado em 31 de dezembro de 2025.
5.5.1 – O adiantamento, caso seja efetuado em janeiro de 2026, terá como base o salário do empregado em novembro de 2025.
5.6 – Não terão direito ao pagamento do PPR 2025 os empregados admitidos a partir de 01 de outubro de 2025, inclusive.
5.7 – Para os empregados que tenham Metas Individuais firmadas, a percentagem de salários a ser distribuído dependerá do atingimento das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.2 e 5.3 – e das Metas Individuais em questão, definidas e firmadas entre a Primeira Acordante e estes empregados. A percentagem de salários a ser distribuída para estes empregados terá como base o salário referente ao mês de dezembro de 2025, bem como o adiantamento, caso haja.
CLAUSULA 6ª – ELEGÍVEIS AO PPR 2025
6.6 – Critérios por data de admissão:
6.6.1 – Admitidos até 17/01/2025 que estiverem ativos em 31/12/2025 recebem o PPR integral.
6.6.2 – Admitidos a partir de 18/01/2025 que estiverem ativos em 31/12/2025 recebem o PPR proporcional.
6.6.3 – Admitidos a partir de 01/10/2025 não são elegíveis ao PPR.
6.6.4- Para ser elegível a 1/12 avos é necessário trabalhar no mínimo 15 dias no mês, exceto se a admissão ocorrer entre 01/10/2025 à 31/12/2025.
6.7 - Critérios por data de desligamento:
6.7.1 - Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, por falecimento ou pedido de demissão, doravante denominados empregados demitidos, no período de 17/01/2025 até a data do pagamento do PPR 2025, farão jus ao recebimento proporcional na razão de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano de 2025, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas anteriores.
6.7.2 - Os empregados demitidos no período anteriormente especificado, deverão acessar o Portal do Ex-Colaborador – https://sites.google.com/latam.com/portalexcolaborador ou abrir um chamado enviando um e-mail para [email protected] à partir de 01 de abril de 2026, onde solicitará o pagamento informando os seguintes dados: nome completo, número de RG/CPF e dados bancários para o depósito (nome do Banco, Agência, e Conta Corrente). Não serão aceitas contas poupança ou conta de terceiros/ familiares para o depósito.
6.7.3 - O pagamento do PPR aos empregados demitidos será efetuado no mês de Junho/2026, considerando os contatos feitos entre o mês de abril até o dia 10/06/2026.
6.7.4 - Os empregados demitidos que contatarem o RH após 10/06/2026, terão o pagamento do PPR feito no mês subsequente ao contato.
6.8 - Não serão elegíveis ao pagamento do PPR 2025 os empregados, incluindo os empregados executivos, que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por justa causa, no período compreendido entre 01/01/2025 até 31/12/2025.
CLÁUSULA 7ª – DOS AFASTAMENTOS
Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados afastados ou que se submeteram a afastamento no ano de 202 5 , terão diferentes formas de apuração, conforme se dispõe abaixo:
- Afastamento por auxílio-doença, auxílio -acidentário e licenças não remuneradas:
7.1.2 - Os empregados afastados de suas atividades por auxílio-doença, auxílio-acidentário ou licença não remunerada, por período de até 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, farão jus ao pagamento de PPR proporcional, na razão de 1/12 avos por mês trabalhado.
7.1.3 - Os empregados afastados de suas atividades, por auxílio-doença, auxílio acidentário ou licença não remunerada, por período superior a 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, não farão jus ao pagamento do PPR.
7.1.4 - Considerar-se-á um mês, o período igual ou superior a 15 dias trabalhados, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.
- Licença maternidade:
7.2.1 - As empregadas afastadas de suas atividades por licença maternidade, no período de até 180 dias ou ainda, aqueles casos de aeroviárias gestantes afastadas por período superior a 180 dias, desde que apresentado respectivo atestado médico, farão jus ao pagamento de PPR integral, observadas as condições estabelecidas nas Cláusulas acima.
CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES: ASSIDUIDADE E DISCIPLINAR
8.1 - Para fazer jus ao objeto do presente Acordo, os empregados da Primeira Acordante, incluindo os empregados executivos, deverão obedecer ao critério de assiduidade, evitando-se dessa forma o absenteísmo. Assim, somente farão jus ao PPR integral os empregados da Primeira Acordante, que no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025:
a) Tiveram, no máximo, até 05 (cinco) faltas injustificadas.
b) Tiveram, no máximo, 07 (sete) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.
8.2 – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem faltas superiores ao limite previsto nos itens “a” e “b” da Cláusula 6.1, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, respeitados os seguintes limites:
a) Máximo de 10 (dez) faltas injustificadas.
b) Máximo de 14 (quatorze) faltas justificadas, alternadas ou consecutivas.
8.2.1 – Os empregados que tiveram faltas superiores aos limites previstos na Cláusula 8.2, receberão 20% a menos do valor estabelecido na Cláusula 5ª, por cada falta que exceder esses limites, considerando-se os 20% já descontados.
8.3 – Os empregados da Primeira Acordante que tiverem sofrido punições disciplinares no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, considerando-se, para tanto, a data da ocorrência do fato gerador da punição, terão redução do pagamento previsto na Cláusula 5ª em:
a) 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência; e
b) 50% por cada suspensão recebida.
8.3.1 – Ficam excluídas para efeito de desconto, todas punições disciplinares (advertências e/ou suspensões) que estiverem com o seu mérito sendo questionado pelos empregados, utilizando como órgão mediador a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.
CLAUSULA 9ª - EMPREGADO EXECUTIVO
9 - Além das Metas Corporativas e Locais – Cláusulas 5.1, 5.2 e 5.3 – foram previamente ajustadas e firmadas Metas Individuais entre a Primeira Acordante e cada empregado executivo, que para esse público terão pesos iguais, ou seja, 50% para as Metas locais e 50% para as metas Corporativas.
9.1 – Para efeito de cálculo do desempenho individual de cada empregado executivo, será considerado o cargo ocupado por ele em 30 de setembro de 2025.
9.2 – Não terão direito ao pagamento do PPR 2025 os empregados executivos admitidos a partir de 01 de outubro de 2025.
E por estarem acordados, assinam as Partes o presente Acordo do Programa de Participação nos Resultados, em quatro vias de igual teor, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo/SP, 12 de Maio de 2025.