Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 17 de Maio de 2024

Procon-SP notifica Pluna

05/07/2012

 

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, notificou nesta quarta-feira, a companhia aérea uruguaia, Pluna, que suspendeu os voos até a próxima sexta-feira (6), devido a aprovação em assembleia de paralisação de funcionários. O Procon-SP pede informações sobre o total de passageiros atingidos pela medida e o atendimento que a empresa dá aos consumidores que tiveram os voos cancelados. A empresa tem 48 horas para responder ao órgão.
 
Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a empresa deve seguir o que exige o Código de Defesa do Consumidor e a resolução da Agencia Nacional de Aviação (Anac) e atender de forma adequada o consumidor.
 
A resolução 141 da Anac prevê nos casos de atraso e cancelamento de voos:
 
Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.
 
A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
 
Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
 
Superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
 
Superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
 
O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
 
Dicas do Procon-SP
 
Em caso de atraso de voo, o consumidor deve, no momento da ocorrência, procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. O consumidor tem direito a:
 
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo);
 
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc.;
 
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
 
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho,casamento etc.).
 
A empresa aérea deve sempre comunicar eventual atraso no embarque, bem como todas as informações atinentes ao voo atrasado, de forma a possibilitar que o consumidor tome medidas para diminuir ou ainda evitar maiores transtornos e prejuízos.
 
Caso o consumidor não consiga resolver seu problema junto a empresa ele deve formalizar sua reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – órgão regulador e fiscalizador do setor aéreo, ou em um órgão de defesa do consumidor do seu município.
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
 
Orientações: 151 (Só para a capital)