Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 18 de Maio de 2024

Companhia aérea que extraviar ou danificar mala poderá pagar até R$ 3.420 de indenização ao passageiro

02/04/2013

 

As companhias aéreas terão que pagar uma indenização de até R$ 3.420 ao passageiro que tiver a mala extraviada, danificada ou violada.
 
O novo valor faz parte de uma atualização das normas de bagagens da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A agência realiza até o dia 30 deste mês uma audiência pública para receber sugestões da população.
 
Outras novidades propostas nas novas normas são a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio e a redução do tempo para encontrar e indenizar bagagens perdidas em voos nacionais.
 
Antes o prazo para encontrar era de 30 dias e, depois, mais 30 dias para indenizar. A nova norma prevê sete dias para localizar a mala e 14 dias para pagar o passageiro. Para os voos internacionais, o limite não muda: 21 dias.
 
Valor
 
O valor da indenização deve ser estipulado em 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque), um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internaciona, que equivale a R$ 3.420 na cotação desta terça-feira (2). O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para extravio.
 
O valor para indenização será aplicado quando o passageiro não declarar antes do embarque o quanto vale o que leva na bagagem. Para receber um valor superior aos R$ 3.420, basta preencher a "Declaração Especial de Valor" no balcão da companhia aérea.