Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quinta, 21 de Novembro de 2024

Escala de trabalho 6 x 1 – Tudo que você precisa saber para não errar

26/10/2021

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A lei trabalhista, Consolidação das Leis do trabalho – CLT, traz diferentes escalas de trabalho que podem ser definidas pelo empregador. O empregador precisa entender qual delas melhor se encaixa no ramo de atividade, com o objetivo de organizar a rotina de trabalho dos colaboradores de acordo com as necessidades da empresa.

Entre as escalas, temos a escala de trabalho 6×1, muito utilizada nas atividades que abrem nos finais de semana, como por exemplo RESTAURANTES, supermercados, lojas de shoppings e comércio em geral.

A escala de trabalho 6×1 é aquela que tem 6 dias de trabalho consecutivos, seguido de 1 folga no sétimo dia.

Isso não significa que a jornada de trabalho tenha que ser de segunda a sábado, com uma folga aos domingos. A jornada pode iniciar em qualquer dia da semana. Por exemplo, o empregado pode iniciar a sua jornada de trabalho na terça-feira, e a folga será no sétimo dia. Neste caso na próxima segunda-feira.

Os dias de folga são previamente definidos pelo empregador e podem ocorrer em qualquer dia da semana.

Vale lembrar que a carga horária de quem trabalha na escala 6×1 deve continuar seguindo a CLT, ou seja, 8 horas por dia, somando 44 horas por semana, observando também o que dispões a Convenção Coletiva.

Para que esta escala de trabalho funcione, é essencial que ela seja muito bem organizada pelo empregador conforme a demanda da empresa. Isso evita que faltem profissionais para a realização de trabalhos em determinados dias e locais, e garante que todos os empregados tenham folgas que coincidam com os domingos também.

Afinal, nenhum empregado gostaria de ter folgas somente na semana, sem nunca poder usufruir de um domingo de folga. Além do mais, a lei nem permite isso, pois é necessário permitir que os empregados possam ter um convívio familiar e social mais abrangente.

Então vamos analisar algumas questões.

Como funciona a folga aos domingos?

Primeiro, preciso te dizer que a Lei trabalhista, regra geral, determina que o empregado deve folgar preferencialmente aos domingos. Contudo, algumas categorias estão autorizadas a trabalhar aos domingos, como é o caso de bares e restaurantes, por exemplo. É necessária uma escala de revezamento, pois o empregado deve folgar pelo menos um domingo por mês.

Assim, quando o empregado trabalhar nessas empresas abrangidas pela lei para que possam atuar aos domingos, é obrigado a trabalhar aos domingos, não pode se negar, deve observar a escala de revezamento. Caso o empregado falte ao trabalho, sem justificativa, a empresa poderá aplicar penalidades, como por exemplo, uma advertência.

Além do mais, à medida que não é preciso pagar dobrado para quem trabalha aos finais de semana, por exemplo, a escala 6×1 pode vir a facilitar esse controle financeiro.

Mas vale lembrar que, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o trabalho aos domingos e feriados, quando não compensado com a folga, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, inclusive quanto às horas extras.

Como você já deve saber, a folga ou o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador cujo regime de contratação é baseado na CLT.

Para folgar um final de semana inteiro ou em uma data específica, é comum que as pessoas tentem negociar. É preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana.

Qual a melhor forma de montar a escala de trabalho 6×1?

Converse com a sua equipe! É interessante conversar com os empregados que trabalham para você, para que você possa dispô-los de maneira que seja agradável para eles também. É claro que é praticamente impossível deixar todos satisfeitos, mas, saber a preferência de cada um pode lhe ajudar a tomar as decisões. Faça uma escala para cada funcionário e tenha uma tabela da empresa, com a qual possa visualizar quando cada trabalhador está presente ou de folga, para manter tudo em ordem.

Na hora de organizar a jornada de trabalho dentro da escala 6×1, você pode separar o número de horas de, no mínimo, duas formas, por exemplo:

  1. O empregado deve trabalhar 7 horas e 20 minutos todos os dias (6 dias).
  2. O empregado deve trabalhar 8 horas de segunda a sexta-feira e, aos sábados, apenas 4 horas.

A escolha do melhor formato depende das necessidades da empresa e da flexibilidade do empregador. Planeje com antecedência a escala de folgas de acordo com os meses de trabalho e tenha regras claras que sirvam para todos os empregados, para não correr o risco de beneficiar algum e prejudicar outros.

Como funciona o intervalo para descanso e refeição da escala de trabalho 6×1?

O artigo 71 da CLT dispõe que sempre que uma jornada de trabalho ultrapassar as 6 horas diárias, o funcionário tem direito a um descanso, de pelo menos 1 hora, não podendo durar mais do que 2 horas.

Com a Reforma Trabalhista, lei nº 13.467/17, surgiu uma nova possibilidade. O empregador pode estabelecer que o intervalo em jornadas com mais de 6 horas tenha apenas 30 minutos de duração, mas essa possibilidade deve estar prevista em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.

Assim, se a escala for de 6×1 e o empregador definir por exemplo que a jornada de trabalho é de 7 horas e 20 minutos todos os dias, deve então conceder o intervalo mínimo de 1h, caso não haja possibilidade de redução de intervalo prevista na Convenção ou acordo.

Então, cuidado! Você deve observar o dispõe a Convenção coletiva da sua categoria.

Agora que você entendeu o que é e como funciona a escala de trabalho 6×1, poderá analisar se esse tipo de escala é interessante para que você consiga organizar o fluxo de funcionários e a jornada de trabalho na sua empresa.

Talvez você tenha dúvidas e precise de uma assessoria trabalhista, e está tudo certo! Com isso, você evita que o desconhecimento das leis ou equívocos comuns resultem em passivo trabalhistas.